Reunimos as principais informações sobre como fazer o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ). O prazo para o preenchimento do cadastro é até o dia 6 de Maio de 2015.
Quem precisa fazer o CAR?O
Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais
(propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma
agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O
proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal)
devem preencher o cadastro.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR?Sim.
Dos 5,2 milhões de imóveis rurais, ⅔ são pequenas propriedades (com
área de até 4 módulos). O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça.
Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8º do
Decreto 7830/12. Por isso, o produtor deve se informar sobre qual órgão
ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo.
Preciso contratar um profissional para fazer o CAR?Não
é obrigatório contratar um profissional para preencher o Cadastro
Ambiental Rural. O produtor pode fazer isso sozinho e buscar ajuda em
sindicatos rurais e no Senar, que também oferece cursos em alguns
estados. Mas, se preferir, o produtor pode contratar o serviço de um
profissional, que pode custar em média R$ 1.000,00. Alguns sindicatos
oferecem uma espécie de “pacote” para que a empresa faça o CAR dos
agricultores associados, reduzindo o custo do serviço.
Que informações devem ser preenchidas?Identificação
do proprietário ou posseio; documentos que comprovem a propriedade ou a
posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do
imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de
Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de
uso restrito e áreas consolidadas.
Como fazer o CAR? O
cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos
órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Poder Público deverá
oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos
fiscais (medida que varia de acordo com o município). Para os assentados
da reforma agrária, esse suporte deve ser fornecido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece com quem fizer o CAR?Os
proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão
benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal
Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n°
12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a
partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão
conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente? O
CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural.
Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não
apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de
Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado.
Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA).
Todas as informações sobre o CAR estão disponíveis na Cartilha elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente.
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