O Cadastro Ambiental Rural – mais informações:
Não deixe de se cadastrar! Essa é a garantia que sua propriedade estará em processo de regularização ambiental.
Uma das novidades mais importantes do novo Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR.
O
CAR é um cadastro que traz as informações das áreas ambientais
protegidas nos imóveis rurais do País. Pela nova lei, é obrigatório que
todos os imóveis rurais - propriedades ou posses - sejam inseridos no
CAR. Assim, proprietários e posseiros tem até o dia 5 de maio de 2015
para cadastrar suas propriedades ou posses no CAR. É muito importante
que os agricultores procurem informações de como fazer o CAR.
Depois
do ano de 2017, quem não estiver com sua propriedade cadastrada no CAR
não poderá mais acessar o crédito rural. Mas é importante saber também
que quem não estiver cadastrado até o dia 5 de maio de 2015 estará
descumprindo uma determinação da lei.
Depois
de fazer o cadastramento os proprietários podem também aderir ao
Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Ao aderir ao Programa o
proprietário ou posseiro informa como irá recuperar as áreas degradadas
caso precise fazer isso. Assim, a propriedade passa a ser considerada em
processo de regularização e as multas ambientais que tinha antes de
junho de 2008 serão suspensas. E, também, não poderá ter novas multas de
áreas desmatadas irregularmente antes de 2008. Mas isso somente se a
propriedade estiver cadastrada no CAR.
O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
É
um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das
propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e
posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por
exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do
proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob
responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal
para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de
propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de
áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e
internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração
ecológica de ecossistemas.
Quem deve se inscrever no CAR?
Todas
as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso
independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de
imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental,
e não a regularização fundiária.
É
importante que os proprietários e posseiros saibam que o cadastramento
no CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para
cadastrar a propriedade.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O
CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças
ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá
por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no
Plano de Regularização Ambiental. Com isso, não haverá mais a
necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a
averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Como cadastrar?
Para cadastrar o imóvel rural no CAR é preciso acessar o Sistema de Cadastro Rural, o Sicar, no endereço www.car.gov.br.
É preciso baixar o programa do CAR no computador e seguir os passos
para cadastramento. O site traz também as explicações de como fazer o
cadastro das propriedades. Alguns estados já têm seu próprio sistema de
cadastro ambiental rural e quando for assim o proprietário deve acessar o
sistema de seu estado para fazer o cadastramento.
Onde buscar informações, além da internet?
Os
sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as
cooperativas podem ajudar os agricultores com informações sobre como
fazer o CAR. E o poder público municipal, estadual e federal também deve
dar apoio para cadastramento dos imóveis rurais com área menor que 4
Módulos Fiscais.
Não deixe de se cadastrar! Essa é a garantia que sua propriedade estará em processo de regularização ambiental.
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