Proprietários
de tratores e demais automotores destinados a puxar/arrastar maquinaria
agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a
fazer o licenciamento e emplacamento dos veículos. Esses tratores
ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.
A medida valerá para o maquinário agrícola que for produzido a partir
do dia 1º de janeiro de 2016. Leia mais: http://bit.ly/1y12jqy

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