sexta-feira, 19 de novembro de 2010

GRUPO AGRICULTOR FAMILIAR

Quem pode pleitear o crédito?
Produtores Familiares que tenham obtido renda bruta familiar dos últimos 12 (doze) meses, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e até R$110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Também podem pleitear:
  • Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
  • Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
  • Comunidades quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de produtos;
  • Povos indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
  • Agricultores familiares que se dediquem à criação ou ao manejo de animais silvestres para fins comerciais, conforme legislação vigente.
Qual o Limite e Finalidade do Crédito?
Diferenciado de acordo com a finalidade do crédito, podendo chegar a até R$ 36.000,00.
Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.
Para operações de custeio o limite pode atingir até R$ 40.000,00.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é variável conforme o crédito contratado, indo de 1% até 5% ao ano no caso de investimento e de 1% a 5,5% ao ano no caso de custeio.
Qual o prazo de pagamento?
Custeio: 1 ano pecuária, 2 anos agricultura.
Investimento: até 8 anos com até 3 anos de carência. Para aquisição de máquinas, tratores e implementos novos, o prazo de reembolso pode ser de até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade.

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