sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PRONAF - ECO

Quem pode pleitear o crédito?
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto os classificados nos Grupos "A", "A/C" e "B.
Qual a Finalidade do Crédito?
  • Tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini-usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
  • Tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
  • Armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas, caixas d'água e outras estruturas de armazenamento e distribuição, instalação, ligação e utilização de água;
  • Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
  • Silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
  • Adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é variável conforme o crédito contratado, indo 1% até 5% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
É variável dependendo da atividade econômica e da fonte de recurso, podendo admitir prazos máximos de até 5 e até 16 anos bem como carências míninas de até 2 anos.
Obs: os prazos devem ser justificados pela assistência técnica e comprovado pelo banco.
Qual o Limite de crédito?
Diferenciado de acordo com a finalidade do crédito, podendo chegar a até R$ 36.000,00.
Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.

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