sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PRONAF - Pesca e aqüicultura

Quem pode pleitear o crédito?
  • Pescadores artesanais, enquadrados nos Grupos "B" e “Agricultores Familiares” do PRONAF que, inclusive armadores de pesca;
  • Aqüicultores enquadrados nos grupos Grupos "B" e “Agricultores Familiares” do PRONAF, que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d"água ou ocupem até 500 m de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
  • Associações, cooperativas e colônias legalmente constituídas, exclusivamente, de pescadores artesanais e aqüicultores enquadrados no PRONAF;
Obs. O beneficiário do crédito de Investimento ou custeio para exercício da captura do pescado, assim como os armadores de pesca, deve estar habilitado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Qual a Finalidade do Crédito?
Financiamento de bens de uso individual e coletivo, como exemplo:
  • Construção e reforma de embarcações, destinadas à captura e transporte de pescado, inclusive aquisição de barcos pesqueiros mesmo na fase de construção, fixando-se as épocas das liberações em função do cronograma de construção;
  • Implantação, ampliação e reforma de indústria de beneficiamento/processamento;
  • Infra-estrutura de armazenamento/beneficiamento/processamento: câmaras, freezers e camaritas;
  • Instalação de estrutura física para aquisição de óleo diesel com subsídios (Subvenção Econômica, estabelecido pela Lei nº 9.445, de 14.03.1997), inclusive seu processo de legalização;
  • Aquisição e manutenção de motores, máquinas e equipamentos;
  • Apetrechos de pesca, permitidos pela legislação ambiental vigente ( redes, cabos, bóias e materiais para confecção de poitas);
  • Infra-estrutura de transporte: reboque e veículos necessários ao desenvolvimento das atividades do beneficiário, vedado o financiamento de automóvel de passeio;
  • Infra-estrutura de comercialização: balanças, caixas e/ou urnas isotérmicas, gelo, embalagens, bancas para feiras – livre;
  • Necessidades básicas de armação da embarcação: combustível, lubrificante gelo, graxa, rancho, iscas, material de salvatagem (fogos de artifício, coletes, salva-vidas, etc.);
  • Conservação, beneficiamento ou industrialização de pescado: mão-de-obra, aquisição de materiais secundários, embalagens, fretes, carretos, armazenamento, silagem, seguros, impostos, etc.;
Outros devidamente justificados pela Assistência Técnica.
¹Mais informações fale com gerente.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é variável conforme o crédito contratado, indo de 1% até 5% ao ano no caso de investimento e de 1% a 5,5% ao ano no caso de custeio.
Qual o prazo de pagamento?
Investimento: Variável de acordo com a finalidade do crédito, fonte de recursos e atividade, podendo chegar até 12 anos incluindo a carência de até 6 anos. Para aquisição de máquinas, tratores e implementos novos, o prazo de reembolso pode ser de até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade.
Custeio: 1 ano.
Qual o Limite de crédito?
Diferenciado de acordo com o valor financiado podendo ser de até R$ 36.000,00, no caso de investimento.
Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.
No caso de operações de custeio o valor do financiamento pode ser de até R$40.000,00

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