sexta-feira, 19 de novembro de 2010

GRUPO A

Quem pode pleitear o crédito?
Os agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou beneficiários do Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal que ainda não foram contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que não foram contemplados com o limite do crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF, observado que o segundo crédito ficará limitado ao valor da diferença entre a importância já financiada e o limite máximo vigente à época da primeira operação;
Quais as atividades financiadas?
• Agricultura;
• Pecuária (avicultura não integrada, aqüicultura, bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura, sericicultura e suinocultura não integrada);
• Produção artesanal.

Qual o Limite e Finalidade do Crédito?
Para assentado no âmbito do PNRA, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário, em no mínimo três operações, de acordo com o projeto técnico, de valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por operação, desde que o assentamento disponha de:
  • Casas construídas, de água para consumo humano e vias de acesso que permitam o transporte regular;
  • Que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA tenha concedido os créditos de apoio inicial e o primeiro fomento aos agricultores assentados e tenha sido comprovada a correta aplicação destes;
  • E que somente poderão ser formalizadas a segunda e a terceira operações mediante comprovação da capacidade de pagamento e da situação de normalidade e correta aplicação da operação anterior.
O limite poderá ser elevado para até R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), por beneficiário, quando o projeto contemplar a remuneração da assistência técnica.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é de 0,5% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
O limite para pagamento e até 10 (dez) anos, incluídos 03(três) anos de carência, mas em casos onde houver a necessidade comprovada por projeto técnico esta carência pode ser estendida até 05 (cinco) anos.
Ainda tem mais, será concedido benefício de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal, aos mutuários que pagam até a data de seu respectivo vencimento. Quando contemplar a remuneração de assistência técnica o benefício é elevado a 44,186% (quarenta e quatro inteiros e cento e oitenta e seis milésimos por cento).
PRONAF GRUPO “A” ESTRUTURAÇÃO COMPLEMENTAR DAS UNIDADES FAMILIARES DOS AGRICULTORES ASSENTADOS.
Quem pode pleitear o crédito?
Agricultores adimplentes, participantes do Programa de do Programa de Crédito Fundiário da Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário ou do Programa de Recuperação de Assentamentos do Incra (PRA), que não tomaram financiamento de investimento nos Grupos "C", "D" ou "E" e/ou de outra linha de investimento do Pronaf, e que:
• adquiriram terras por meio do Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal até 1° de agosto de 2002, inclusive os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Cédula da Terra e Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, e Banco da Terra; ou
• tenham sido assentados em projetos de reforma agrária até 1° de agosto de 2002, incluindo os agricultores egressos do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera).

Qual a Finalidade?
Investimentos em projetos de implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infra-estruturas produtivas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários de acordo com a realidade do assentamento e do que determina o PRA.
Qual o Limite de crédito?
Até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por beneficiário em uma única operação;
Quais os Encargos Financeiros?
Taxa efetiva de juros de 1% ao ano;
Qual o Prazo de Reembolso?
Até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, conforme a atividade requerer e o projeto técnico determinar.

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