A mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada em um dos Grupos "A", "A/C", "B", "Agricultores Familiares", independentemente de sua condição civil, preservada as demais condições abaixo preceituadas.
Qual a Finalidade do Crédito?
Atendimento de propostas de crédito de mulheres agricultoras, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é variável conforme o valor do crédito contratado, variando de 1% até 5% ao ano.
Taxa de 0,5% a.a. quando forem beneficiárias dos Grupos “A”, “A/C” ou “B”.
Qual o prazo de pagamento?
Até 12 (doze) anos, incluída a carência até 06 (seis) anos. Podendo, para cultura de ciclo longo de maturação, ser estendido até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário de cada espécie.
Até 2 anos quando for Pronaf para mulheres agricultoras beneficiárias dos Grupos “A”, “A/C” ou “B”.
Qual o Limite de crédito?
Diferenciado de acordo com o valor do crédito a ser contratado podendo chegar a até R$ 36.000,00.
Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.
Para mulheres agricultoras familiares enquadradas nos Grupos “A”, “A/C” ou “B”, o limite de crédito é de até R$ 2.000,00.
O PRONAF Mulher ocupa a seção 9 do MCR 10. Ao iniciar a discussão sobre o PRONAF Mulher é preciso tocar em dois pontos: o conceito de unidade familiar de produção e a DAP assessória. Esses pontos serão discutidos em separado para facilitar a abordagem, mas na verdade estão bastante ligados.
O termo unidade familiar de produção ou família produtora rural refere-se à unidade família estabelecimento, tentando enxergar a totalidade das relações familiares e produtivas. Trata-se de uma inovação ao não se referir ao beneficiário somente, ou ao mutuário, mas à família. Para identificar uma unidade familiar de produção as entidades devidamente autorizadas pelo MDA/SAF, através de processo especifico, emitem o que todos conhecem como Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou DAP Principal.
Porém o PRONAF Mulher não beneficia principalmente a unidade familiar de produção, mas sim um dos componentes da família, precisamente aquele historicamente mais desprotegido na estrutura de poder das famílias camponesas: as mulheres. Mas como provar que aquela mulher é um membro de uma unidade de produção familiar? ai então entra a figura institucional da DAP Assessória.
Esta DAP assessória está vinculada a uma unidade familiar de produção, sendo que um dos titulares da DAP principal deve assiná-la também. Porém, esta DAP assessória não precisa ser emitida quando a mulher for uma das titulares da DAP principal. Emite-se a DAP assessória apenas no caso da mulher não ser uma das titulares, isto é, no caso de filhas, agregadas, irmãs, ou mulher que pertença a família, mas não seja titular principal.
Na prática isso significa que uma mulher titular principal pode além de responder por uma operação de PRONAF AF, por exemplo, não como mulher mas como titular principal de um estabelecimento familiar responder por uma operação de PRONAF Mulher. Obviamente que os bancos vão exigir um projeto bem fundamentado, com viabilidade técnica econômica e financeira comprovada para isso.
Podem ser beneficiários do PRONAF Mulher todos os grupos, mas de acordo com o grupo as condições operacionais são diferentes.
Grupos A, A/C e B – as condições de encargos, benefícios e prazos são as mesmas do PRONAF B.
Para o grupo AF – são as mesmas do grupo AF (ver postagem anterior).
Uma unidade de produção pode contratar até dois créditos dessa linha, desde que tenha pago pelo menos 3 parcelas do primeiro contrato e confirme, com laudo, sua normalidade técnica.
Sendo que para os grupos A e A/C ainda é necessário a unidade familiar ter liquidado pelo menos um custeio A/C ou uma parcela do PRONAF A.
Essa linha de crédito enfrentou muitos desafios para se consolidar e agora começa a trilhar um caminho mais tranqüilo. Havia muitas dúvidas sobre sua operacionalização e sobre sua relação com as demais linhas.
Exemplificando. Muitos acreditavam e ainda acreditam que essa linha de crédito se destina principalmente às atividades que suposta e preconceituosamente são desenvolvidas pelas mulheres, àquelas relacionadas com o ambiente da casa como hortas, pequenos animais, artesanato familiar e pequenas agroindústrias. Não que essas atividades não sejam importantes, mas não podemos imputá-las às mulheres simplesmente. Na maioria das unidades familiares de produção as mulheres realizam todas as atividades que homens desenvolvem, inclusive nas fases mais penosas do processo de produção.
Hoje, muitos já sabem, que o PRONAF Mulher pode financiar qualquer atividade produtiva, considerando que as mulheres agricultores tem força e capacidade para desenvolvê-las.
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