sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Oficina integra área técnica e jurídica do Incra na discussão da regularização quilombola

Profissionais do Incra se reuniram nos últimos dias 10 e 11 de novembro em Aracaju para discutir a política quilombola durante a II Oficina de Regularização de Territórios Quilombolas. A reunião, conduzida pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) e pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), discutiu diversos aspectos do processo de regularização e serviu para integrar mais a área técnica e jurídica da autarquia para a realização dessa competência atribuída ao Incra pelo decreto 4.883/2003.

O encontro também promoveu a troca de experiências entre as regionais, que discutiram seus problemas e avançaram na solução dos mesmos. Além disso, o ato contribuiu para uma padronização de atuação dos profissionais de todas as regiões do país, por meio de apresentação e discussão de notas técnicas, portarias e instruções normativas.

 “O encontro é muito importante para que os técnicos que trabalham diretamente com essa política possam tirar suas dúvidas, apresentar propostas e relatar as dificuldades de campo. Acho fundamental externar todas essas idéias”, afirmou o coordenador de assuntos quilombolas da superintendência regional do Incra em Sergipe, Antonio Oliveira.

Para o procurador regional do Incra em Sergipe, Marcos Bispo, a maior dificuldade é casar a política quilombola com os demais programas do Incra.  Segundo ele, a fase mais complicada da regularização quilombola é a desintrusão, que consiste na retirada dos ocupantes não-quilombola do território. “Muitos desses não-quilombolas também são clientes da reforma agrária, então temos que ter cuidado para que esse processo não crie um novo problema social”, ponderou.  “Hoje, o maior problema que encontramos é como vamos reassentar e resolver a situação dessas famílias, que são posseiros, que não têm título e que a princípio não se beneficiariam com a indenização da terra nua. Por isso, discutimos se haverá indenização das benfeitorias, em caso de posse de terra pública, que a princípio não são indenizadas, ainda que sejam de boa-fé”, concluiu.

Apesar das dificuldades enfrentadas, o procurador acredita que a autarquia avançou consideravelmente nas discussões desde a realização da primeira oficina, no mês de abril desse ano em Florianópolis. “Na primeira oficina discutimos temas bem elementares, como a validade do decreto que atribui ao Incra a competência de promover a regularização dos territórios quilombolas. Hoje as superintendências já têm condições de ajuizar as ações de desapropriação, já há também a preocupação da garantia de recursos para esse fim”, exemplificou Bispo.

Antonio Oliveira também concorda que houve avanços nesses últimos sete meses de trabalho, sobretudo em relação à elaboração do relatório antropológico das comunidades, uma das peças do RTID. “Em Santa Catarina, discutíamos a possibilidade de terceirizar a produção dos relatórios antropológicos, hoje já discutimos as modalidades de licitação para a contratação desse serviço. Isso vai dar celeridade a esse processo de regularização”, comemora.

Esse tópico, aliás, foi um dos que mais geraram discussões calorosas na oficina. Após a apresentação do parecer elaborado pelo procurador federal e coordenador-geral de assuntos jurídicos e administrativos da PFE, Emanoel Gonçalves de Carvalho, que permite a terceirização da produção do relatório, e nota técnica sobre a contratação, houve um intenso debate sobre qual modalidade de licitação é mais adequada ao tipo de serviço a ser contratado. “É um serviço novo que está sendo contratado, então a administração não tem ainda a prática de uma tarefa tão específica quanto esse que exige uma habilitação técnica e procedimentos que não são bem conhecidos”, constatou o analista de desenvolvimento agrário do Incra em Santa Catarina, Marcelo Spaolonse.

O servidor também acredita que para que o processo licitatório seja bem sucedido, depois da escolha da modalidade, é importante pensar em um termo de referência bem construído que contemple os procedimentos necessários para a execução do serviço pretendido, os requisitos de qualificação mínima dos profissionais, capacidade de serviço e acompanhamento da execução. Para tanto, Marcelo Spaolonse frisa que é imprescindível a integração da administração, área técnica e procuradoria.

Para o analista, além de elaborar o relatório, o Antropólogo que trabalhar para o Incra deve atuar como mediador entre as comunidades e a equipe que vai realizar o trabalho de campo. Santa Catarina foi o primeiro estado a terceirizar o serviço de elaboração do relatório antropológico, e já está fechando contrato com uma empresa. Além disso, há outros seis em processo licitatório.

Outros aspectos da regularização quilombola também estiveram presentes no debate como a sobreposição de interesses entre territórios quilombolas e projetos de assentamentos e necessidade ou não de averbação de Reserva Legal em território quilombola. Em relação a esse último tópico, a procuradora federal Paula Renata Fonseca apresentou tese contrária à necessidade de averbação. “Não é necessária, porque o território quilombola já é uma área de proteção ambiental. O decreto 5.758/2006 determinou que há três tipo de Áreas de Preservação (AP): unidade de conservação, território indígena e território quilombola. Esses espaços estão previstos no artigo 225 da Constituição”, afirmou, “no entanto essas áreas têm um nível de preservação maior do que outros tipos de territórios protegidos como reserva legal e área de preservação permanente. Portanto, pelas suas características, o território quilombola já protege mais do uma reserva legal, então não há necessidade da averbação”, concluiu.

No segundo dia de debates, os profissionais do Incra também visitaram o quilombo Mussuca – localizado no municício de Laranjeiras, próximo à cidade de Aracaju – e tiveram a oportunidade de conversar com os quilombolas e conhecer de perto a realidade dessa população que busca a regularização de seu território e a preservação e reconhecimento de sua cultura.

Conjuntura

A oficina ocorreu em Aracaju, uma vez que Sergipe se destaca em relação à regularização dos territórios quilombola. A superintendência regional do estado já ajuizou dez ações de desapropriação para a desintrusão dos não-quilombola e já há imissão de posse de três propriedades. Ao todo, há hoje no estado do Sergipe 15 comunidades certificadas pela Fundação Cultura Palmares (FCP). Dessas, Mocambo e Campinhos estão em fase de titulação. Outras nove estão em processo de elaboração do Relatório de Técnico de Identificação e Delimitação (RTID);  duas estão com RTID concluído e em análise Técnica/Jurídica e outras quatro estão  em fase de contratação do Relatório Antropológico. Além dessas 15, existem em torno de outras 10 comunidades em processo de organização, visando solicitar a certificação da FCP.

Regularização quilombola

Para regularizar os territórios quilombolas, primeiro o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, socioeconômicas e antropológicas.Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.

Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos. Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, a autarquia parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.

O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário