- Agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
- Cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituídas de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, observado que a pessoa jurídica deve comprovar que, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seus participantes ativos são agricultores familiares e demonstrar que mais de 70% (setenta por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados/participantes;
- Cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e industrialização de leite e derivados, que têm, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus associados ativos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, e, que, no mínimo, 55% (cinqüenta e cinco por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados enquadrados no Pronaf.
Qual a Finalidade do Crédito?
- Implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- Implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
- Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento;
- Implantação, recuperação, ampliação ou modernização de infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e não agropecuários, assim como para a operacionalização dessas atividades no curto prazo, de acordo com projeto específico em que esteja demonstrada a viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento;
- Capital de giro associado limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento fixo;
- Integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado;
Quais os Encargos Financeiros?
Podendo ir desde 1% a até 3% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
Até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, a qual poderá ser elevada para até 5 (cinco) anos quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade
Qual o Limite de crédito?
Se for Individual: até R$ 18.000,00, aplicável a uma ou mais operações.
Se for Coletivo: Projeto definirá o valor, baseando-se no limite individual de R$ 18.000,00 por beneficiário.
Hoje seguindo o roteiro de trabalho de apresentação e discussão das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), vamos falar da Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à atividade Rural (AGREGAR) ou apenas PRONAF Agroindústria. Essa linha de crédito tem sua norma estabelecida pela Seção 6 do MCR 10 BACEN.
A maior inovação conceitual dessa linha de crédito, embora poucos reconheçam isso, está no incentivo à industrialização dos produtos oriundos da Agricultora Familiar pelos próprios agricultores e suas organizações.
Se pensar a inserção produtiva da Agricultura Familiar ou um modelo de desenvolvimento rural com base na Agricultura Familiar é difícil, pensar um modelo de Agroindustrialização Familiar é muito mais. Porém, o PRONAF está provando que chegou a essa concepção. Entretanto muitas áreas como Assistência Técnica, Vigilância Sanitária, o próprio crédito comercial e a educação Agrícola e Tecnológica não alcançaram essa compreensão, preferem apostar no modelo das grandes indústrias privadas com Agricultores Familiares como fornecedores de matéria prima.
O PRONAF Agroindústria nasceu em 1998 e vem se modernizando desde então. Uma das principais inovações operacionais foi o instituto da DAP Pessoa Jurídica. A DAP jurídica, diferentemente das demais tem validade de apenas 1 anos e deve ser alterada toda vez que antes desse prazo houver uma mudança de 10% ou mais no quadro de associados da cooperativa ou associação. Essa DAP identifica uma cooperativa ou associação como organização de Agricultores Familiares. Para isso 70% do quadro de associados deve pertencer à essa categoria, conforme a Lei 11.326 de 2006. Isso significa que 70 do quadro de associados devem ter DAP válida. Além do quadro de associados ser majoritariamente formado por agricultores familiares a cooperativa ou associação deve comprovar que no mínimo 55% da matéria prima que se pretende utilizar é oriundas de produção própria dos associados ou cooperados Agricultores Familiares.
Ex. Quadro social da Cooperativa = 42 membros.
42 x 0,7 = 32 devem ser Agricultores Familiares com DAP válida e os 55% da matéria prima dizem respeito a esses trinta e dois. O técnico da ATER, emissor de DAP, com senha no SISDAP do MAD/SAF entre no sistema com o número de associados e depois com os CPF e número das DAP desses associados. A crítica dos 55% deve ser feita no projeto.
Mas o PRONAF Agroindústria não financia apenas projeto de pessoas jurídicas, atende também a pessoa física ou, como acho melhor, a unidade familiar de produção isolada. Abaixo um rápido panorama das condições operacionais da linha:
- É obrigatória a apresentação de projeto técnico que comprove a viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto.
- Beneficiários: Agricultores Familiares de todos os grupos.
- Limite para crédito individual: até R$ 10 mil = 1% a.a de juros – de R$ 10 mil a R$ 20 mil = 2% a.a de juros.
- Limite para PJ: até R$ 500.000 mil = 1% a.a – até R$ 10 milhões = 2% de juros a.a deve-se lembrar que esse limite é limitado a R$ 20 mil por sócio ativo.
- Prazos: Até 8 anos no total e até 3 de carência, podendo a carência ser estendida a 5 anos. Os fundos constitucionais podem estabelecer prazos superiores.
È importante registrar que os limites de crédito coletivos e pessoa jurídica são independentes dos limites dos créditos individuais. Isto é, se houver viabilidade uma unidade familiar de produção pode contratar uma operação individual e outra coletiva ou como parte de uma Pessoa Jurídica. Essa linha de crédito também tem limite independente das outras linhas de investimento para o PRONAF.
Finalmente cabe ressaltar dois assuntos. A complexidade dos projetos agroindustriais, relativamente aos rurais e a necessidade de pensar a gestão coletiva dessas organizações. A elaboração de projetos agroindustriais deve contar com profissionais capacitados para pensar a planta industrial, a capacidade instalada, o roteiro de processamento, a necessidade de matéria-prima e sua disponibilidade, as condições de mercado e comercialização e a necessidade de capital de giro. Para que os investimentos sejam bem dimensionados de forma a evitar surpresas negativas na hora da implantação. Paralelamente, como se trata de cooperativas e associações é preciso pensar processos de capacitação gerencial para as lideranças das organizações e agricultores familiares envolvidos.
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