No bojo da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 em seus Artigos 71 e 72 o governo federal instituiu a remissão (perdão) ou o bonôs de 60% para liquidação de operações de PRONAF B. A remissão é válida para as operações contratadas até 2004, com recursos do OGU ou dos fundos constitucionais com valor contratado de até R$ 1.000,00. É importante perceber que o enquadramento se dá pelo valor contratdo e não pelo saldo devedor atual. Que o perdão da divida será aplicado ao saldo devedor atual. O agricultor não faz jus a nenhum tipo de reembolso. A remissão já mais que um benefício.
No caso das operações remitidas a instituição financeira comunicará o Mutuário do fim de sua obrigação contratual e os fundos assumirão o passivo. Não haverá mais inscrição na divida ativa da união (DAU) ou se houver será dado baixa se a unica motivação for esta dívida.
Já o desconto de 60% substitui o bônus contratual para a liquidação da operação até 30 de novembro de 2011. Essa regra é válida para as operações contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. Também é válida para o OGU e Fundos para operações contratadas com o valor de até R$ 1.500,00.
Perguntas.
1. E se for uma operação coletiva?
Tudo se aplica dividindo o valor contratado à época pelo número de agricultores do projeto no caso do enquadramento. e dividindo o saldo devedor atual para remissão ou liquidação.
2. O governo está perdoando as operações do Pronaf B até 2004?
Sim.
Por que?
Por que estas operações significam um peso morto no calculo da inadimplencia do PRONAF B e por que o governo já conseguiu recuperar muita coisa com a politica de controle da inadimplencia, ou o gatilho. E também porque o governo e os bancos ganham mais remitindo do que mantendo a gestão desses contratos.
Tem mais novidades nessa Lei depois vamos apreciá-la.
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