Agricultores familiares enquadrados no Pronaf que apresentarem proposta ou projeto de crédito de investimento em que ficar comprovado que, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda da unidade familiar serão oriundas das atividades elencadas na finalidade abaixo, comprovada em projeto técnico ou proposta para investimento, exceto os classificados nos Grupos "A", “A/C" e "B".
Qual a Finalidade do Crédito?
Propostas ou projetos de investimento para produção de açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo e para fruticultura, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
Qual o Limite de Crédito?
Acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Quais os Encargos Financeiros?
Taxa efetiva de juros de 2% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
Até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.
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